O Cadastro de Anúncios (CADAN) é um registro obrigatório para regularizar a instalação de placas, banners, letreiros e outros tipos de anúncios em fachadas, muros e áreas externas de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em diversas cidades brasileiras.
O objetivo do CADAN é garantir a organização visual das cidades, controlar a poluição visual e garantir a segurança da população. As regras específicas variam de acordo com cada município, mas geralmente o processo de registro envolve:
- Cadastro do anunciante: com informações como nome, endereço e contato;
- Descrição do anúncio: tipo, tamanho, localização e material;
- Pagamento da taxa de licenciamento: o valor varia de acordo com o tamanho e o tipo do anúncio;
- Apresentação de documentos: como Alvará de Funcionamento e Licença de Bombeiros.
Após a análise do pedido, a prefeitura emite a Licença de Anúncio, que autoriza a instalação do anúncio por um período determinado. O não cumprimento das normas do CADAN pode resultar em multas e até mesmo na retirada do anúncio.
Em resumo:
- O CADAN é obrigatório para anúncios em fachadas, muros e áreas externas em diversas cidades brasileiras;
- O objetivo é garantir a organização visual, controlar a poluição visual e a segurança;
- As regras variam por município, mas geralmente envolvem cadastro, descrição do anúncio, pagamento de taxa e apresentação de documentos;
- O descumprimento das normas pode resultar em multas e na retirada do anúncio.
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