Inclusão de fatores de riscos psicossociais no GRO

No Brasil, a legislação empresarial é bastante dinâmica e diversas normas são atualizadas constantemente uma das atualizações mais significativas e recentes que impactam a maioria das empresas é a da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que tange à saúde mental e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

  • Portaria MTE nº 1.419/2024: Esta portaria, publicada em agosto de 2024, alterou a NR-1 e incluiu a exigência de que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais.
  • Entrada em vigor: As mudanças da NR-1 com foco em saúde mental entram em vigor em 25 de maio de 2025.
  • O que muda: As empresas deverão adotar medidas para promover o bem-estar mental dos colaboradores, como:
    • Mapeamento de fatores de estresse e sofrimento emocional.
    • Estratégias de prevenção, orientação e acompanhamento.
    • Apoio psicológico acessível.
    • Registro formal das ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Lei nº 14.831/2024: Complementar a essa atualização da NR-1, a Lei nº 14.831/2024, de 19 de janeiro de 2024, dispõe sobre o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental no ambiente de trabalho.

Veja o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

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