Essas três licenças ambientais, a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), são as etapas principais do processo de licenciamento ambiental no Brasil. Elas são emitidas pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) e são obrigatórias para empreendimentos que possam causar algum tipo de degradação ao meio ambiente.
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do processo. Ela é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção.
- O que avalia: O órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental do projeto. Ele verifica se a atividade é permitida na área escolhida e se a proposta está em conformidade com as diretrizes de planejamento e zoneamento ambiental.
- Documentação: Para obtê-la, o empreendedor deve apresentar estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que avaliam os possíveis impactos ambientais e propõem medidas de controle.
- Validade: O prazo de validade é de no mínimo 5 anos, não excedendo o prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos executivos.
- O que ela permite: A Licença Prévia não autoriza o início de nenhuma obra ou instalação. Ela apenas aprova a viabilidade do projeto, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação é concedida após a obtenção da Licença Prévia. Ela autoriza o início da construção, montagem e instalação dos equipamentos do empreendimento.
- O que avalia: O órgão ambiental avalia os projetos executivos. Ele verifica se as medidas de controle ambiental, os equipamentos e as tecnologias de mitigação de impacto, propostos no EIA/RIMA, são adequadas e suficientes para a construção.
- Documentação: É necessário apresentar os projetos detalhados de engenharia, como os de tratamento de efluentes, de controle de emissões atmosféricas e de gerenciamento de resíduos.
- Validade: O prazo de validade é de no mínimo 3 anos, não excedendo o prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento.
- O que ela permite: A Licença de Instalação permite que o empreendimento saia do papel e comece a ser construído, mas ainda não permite que ele funcione.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação é a última etapa. Ela autoriza o início da operação do empreendimento, ou seja, o funcionamento da atividade ou da indústria.
- O que avalia: O órgão ambiental faz uma vistoria técnica no local para verificar se todas as medidas de controle ambiental e as condicionantes das licenças anteriores foram efetivamente instaladas e estão prontas para funcionar.
- Documentação: É preciso apresentar os laudos e testes de funcionamento dos sistemas de controle, como os de tratamento de água e esgoto, além dos planos de monitoramento.
- Validade: O prazo de validade é de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos. Após esse período, a licença deve ser renovada.
- O que ela permite: A Licença de Operação permite o pleno funcionamento da atividade.
Resumo das diferenças
Característica | Licença Prévia (LP) | Licença de Instalação (LI) | Licença de Operação (LO) |
Fase do Projeto | Planejamento | Construção e instalação | Operação/Funcionamento |
O que autoriza | Viabilidade do projeto | Início da obra | Início da atividade |
Objeto da análise | Local e concepção do projeto | Projetos de engenharia | Funcionamento da atividade |
Principal estudo | EIA/RIMA | Projetos executivos | Laudos e testes |
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