Serviços Ambientais

São Paulo, Santo André, São Caetano, São Bernardo, Mauá, Diadema e Grande São Paulo

Licença Prévia (LP), Licença De Instalação (LI) e Licença De Operação (LO)

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um processo de cadastro no órgão ambiental para controle das empresas com atividades de impacto ambiental, consideradas como potencial de contaminação, ou para aquelas que utilizam de recursos naturais. Portanto, a licença de operação emitida pela CETESB autoriza a implantação da empresa e monitora a operação das atividades executadas por cada empreendimento.

É obrigação do empreendedor obter licença ambiental, desde o início do planejamento até a efetiva operação do negócio e é um documento que tem prazo de validade definido. Regras, condições, restrições e medidas de controle são definidas pelo poder público e o seu empreendimento deve segui-las de maneira rígida para manter a qualidade ambiental, preservar vidas e evitar sanções e multas

Especialidades

Licença Prévia (LP)

 Avaliação preliminar da viabilidade ambiental do empreendimento e/ou atividade. Neste momento o órgão ambiental aprova a localização e define requisitos básicos e condicionantes que devem ser seguidos e atendidos.

Licença De Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade conforme descritos no projeto. Aqui também deve ter as medidas de controle ambiental e ser respeitadas as condicionantes.

Licença De Operação (LO)

Autoriza o início do funcionamento do empreendimento e/ou atividade. Lembrando que só é expedido quando o órgão verifica que todas as solicitações de controle ambiental foram atendidas.

Renovação da Licença de Operação

Licença de Operação é a última das três licenças que são expedidas em um Licenciamento Ambiental, sendo elas: Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença Operação.

Esse mecanismo de verificação para implementar e tornar possível a operação de uma empresa, permite que, por exemplo, na possibilidade de destruição de espécies nativas, o órgão regulador em conjunto com o empreendimento, possam encontrar medidas que equilibrem e minimizem o impacto.

A validade da licença de operação é de 2, 3 ou 5 anos. O tempo varia de acordo com a avaliação do órgão ambiental e potencial poluidor da atividade executada.

A renovação de Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental, desde que o requerente não tenha dado causa a atrasos no procedimento de renovação.

Certificado de Dispensa de Licença (CDL)

O Certificado de Dispensa da Licença (CDL) é o instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.

É o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade industrial no local.

O Certificado de Dispensa de Licença Ambiental também poderá ser emitido para as atividades de hotel, apart-hotel e motel, quando estas não contemplarem a queima de combustível sólido, líquido ou gasoso.

Levamos soluções e coleta para todo tipo de resíduos para sua empresa. Realizamos seu cadastro nos órgãos responsáveis por este serviço.

Certidão Manifestação Ambiental

Manifestação Técnica Ambiental é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com base no atendimento às Resoluções SMA nº 22/09 e CONAMA nº 237/97.

O documento atesta que o órgão municipal não tem atribuição à elaboração de exame técnico do licenciamento, sendo de responsabilidade dos órgãos estaduais a análise de viabilidade ambiental relativa aos impactos ambientais da atividade ou empreendimento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento essencial para empresas que desejam estar em conformidade com a Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este documento técnico identifica os tipos e quantidades de resíduos gerados e descreve práticas e ações necessárias para a coleta, manejo, acondicionamento e disposição final, conforme a legislação.

Por que o PGRS é importante?

  • Conformidade Legal: Atenda às exigências legais, evitando multas e sanções.
  • Sustentabilidade: Promova ações preventivas e corretivas para reduzir a geração de resíduos e seus impactos ambientais.
  • Saúde e Segurança: Minimize os riscos ao meio ambiente e à saúde humana através de um gerenciamento adequado.

Plano de Gerenciamento de Serviços de Saúde

Treinamento Ambiental

O treinamento ambiental para empresas proporciona conhecimento em diversas áreas ambientais importantes e fornece as informações necessárias para que o desenvolvimento das atividades rotineiras das empresas seja realizado de forma segura, eficiente e sem que ocasione problemas, poluições e desgastes ao meio ambiente, o que faz do treinamento ambiental para empresas um processo indispensável e cada vez mais utilizado para adaptar a produtividade à legislação ambiental vigente. Uma das principais características do treinamento ambiental para empresas é incluir no ambiente de trabalho diretrizes e conhecimentos para que ocorra melhora na produção, com cuidados essenciais ao meio ambiente e para que o local de trabalho seja mais favorável, tanto em uma perspectiva individual, quanto no coletivo, sempre com ações pensadas e com atenção especial aos cuidados ambientais.

Além disso, o treinamento ambiental para empresas proporciona maiores habilidades e valores sociais que são fundamentais para o desenvolvimento ambiental e para que a produção da empresa não gere danos, desgastes e maiores poluições ao meio ambiente, tudo isso sem ocasionar perdas de lucros, diminuição de produção ou qualquer outro prejuízo às atividades da empresa.

Dessa forma, o treinamento ambiental para empresas é um processo indispensável para que empresas se adequem às legislações ambientais e é um processo que deve ser realizado de forma cuidadosa e por uma empresa especializada no serviço, para que todos os benefícios possam ser extraídos com o máximo de eficiência e produtividade, o que torna o treinamento ambiental para empresas um passo importante e que proporciona maior capacidade de sustentabilidade, sem prejudicar o processo de produção e lucros das empresas.

Plano de Gerenciamento de Serviços de Saúde

PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento de caráter técnico que tem como objetivo orientar qual o gerenciamento e destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde. Cada estabelecimento da área tem a obrigação de elaborar o seu plano.

O PGRSS foi regulamentado por meio das resoluções CONAMA nº 283/01CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04, na qual foram estabelecidas as ações consideradas corretas no manejo e destinação dos resíduos resultantes dos serviços de atendimento à saúde, sejam eles humanas ou animais.

No Plano devem estar descritos ainda os princípios da não-geração de resíduos e sua minimização, além de informar qual tratamento e disposição final serão dados a eles, diferenciando suas categorias e qual processo cada um terá, que pode ser destinação a um aterro industrial certificado, incineração, entre outros.

A elaboração do PGRSS tem ainda como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos no processo, além da preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública. Desta forma, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos é um passo fundamental para garantir a correta destinação de todos que são produzidos, garantindo benefícios para toda a sociedade.

A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Ou seja, todos que geram resíduos de saúde devem ter seu próprio plano.

Se enquadram nesse quesito clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias, farmácias, funerárias e necrotério, e clínicas de acupuntura. O não-cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas, já que o PGRSS faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde dos municípios.

Certificado de Regularização

IBAMA

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.

O Certificado de Regularidade é cobrado em processos de licitações públicas, licenciamento ambiental estadual, financiamentos por bancos públicos e, em alguns processos de certificação ambiental.

O certificado só pode ser emitido pelas empresas que estão obrigadas à inscrição no CTF/APP.

Certificado De Movimentação De Resíduos De Interesse Ambiental

CADRI

O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.

Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes, de acordo com a NBR 10.004:

Resíduos Classe I – Perigosos

São todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes

São aqueles que podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B Inertes (os quais são considerados não perigosos, porém necessitam de tratamento especial para se decompor. Exemplos: materiais têxteis, pedaços de madeira, lixas etc.).

Declaração De Atividade Isenta De Licenciamento

DAIL

A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL é um documento digital emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, onde atesta que a atividade do empreendimento não é passível de licenciamento ambiental. Além de o sistema fornecer informações que contribuem para o controle da gestão ambiental, uma vez que a ferramenta faz com que seja possível, de forma segura e eficiente, avaliar se a atividade é de fato isenta do licenciamento, sendo as informações declaradas utilizadas para um melhor controle sobre as atividades industriais no Estado de São Paulo.

Para saber se o empreendimento é passivo ou não do processo de licenciamento ambiental deve se consultar se a atividade registrada em contrato social está classificada como fonte de poluição, conforme artigo 57 da Lei n° 997 de 1976, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento, como atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados e outros. As legislações Conama 237 de 1981 e Resolução SMA 11 de 2017, também escrevem as atividades de empreendimentos que são classificadas como obrigatórias para o licenciamento ambiental.

O processo de solicitação é executado em uma única etapa, diferente do licenciamento ambiental de operação. O prazo estimado para solicitação da Isenção de Licenciamento é de 30 dias, caso não haja atraso ou descumprimento das responsabilidades do cliente com o fornecimento de documentos do empreendimento.

SABESP

Certidão De Esgotamento Sanitário

Um dos itens exigidos para o licenciamento ambiental na cidade de São Paulo é a Certidão de Esgotamento Sanitário, ele é um documento emitido pela concessionária de serviços públicos de rede de saneamento básico – SABESP, que comprova o lançamento do esgoto gerado a rede coletora de tratamento.

Dentre os serviços de esgotamento sanitário, estão a coleta, transporte, tratamento, disposição final dos esgotos, fossas sépticas.

Entre em Contato

Tire suas dúvidas, envie sugestões, explique sua necessidade.

    Fale Conosco

    Gostaria de fazer um orçamento ou tirar alguma dúvida? Preencha o formulário e te retornaremos o mais breve possível.

    Telefone

    11 94125-6705

    E-mail

    atendimento@renovaregularizacao.com.br

    CNPJ 42.782.861/0001-19

    Serviços de legalização de empresas, suporte para obtenção de licenças e alvarás.

    Entre em Contato

    Site Seguro